Funções (parte 1)
Funções são como “regras” de atribuição. Uma função “atribui” um elemento de um conjunto a cada elemento de outro conjunto.
É intuitivo pensar então em funções como casos particulares de relações.
Definição 1: Sejam
e
conjuntos quaisquer. Uma função
de
em
é uma relação entre
e
tal que se
e
, então
e
são os mesmos elementos de
.
Em outras palavras, esta definição mostra que uma função
não pode possuir dois pares ordenados distintos cujos primeiros elementos sejam iguais.
Se
, representamos
por
e dizemos que
é a imagem de
em
— às vezes escrevemos
.
Quando precisamos especificar quais são os conjuntos
e
da definição, ao invés de
, escrevemos
.
Se
é uma função de
em
, vamos denotar
por domínio e
por contradomínio de
. Se
, definimos
como sendo o conjunto de todos os
, para
, e o chamaremos de imagem de
em
. Vamos concordar em chamar simplesmente de imagem o conjunto
.
Definição 2: Uma função
é:
- sobrejetiva se sua imagem for igual ao seu contradomínio, isto é, se
; - injetiva se o fato de
e
serem elementos distintos de
implicar em
e
serem elementos distintos de
; - bijetiva se for sobrejetiva e injetiva ao mesmo tempo.
Para finalizar esta primeira parte, uma última definição:
Definição 3: A restrição de
a um subconjunto
de
é a função
definida de maneira tal que, para
,
é exatamente o mesmo elemento de
que
. Se
é uma restrição de
a
, dizemos que
é uma extensão de
a
.
Com esta definição, podemos definir novas funções a partir de funções anteriores, diminuindo ou aumentando os domínios, sem alterar o resto do comportamento da função.
Numa próxima parte definiremos a operação de composição e a função inversa de uma função — e daremos condições para que uma função seja inversível.
Trackbacks & Pingbacks